quinta-feira, 16 de maio de 2024

TRE-RN rejeita cassação do Senador Rogério Marinho

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu nesta quinta-feira (16) absolver o senador Rogério Marinho (PL) da acusação de abuso de poder político e econômico.

A decisão foi unânime (6 a 0) seguindo voto do relator, o desembargador Expedito Ferreira, que não encontrou irregularidades praticadas pelo parlamentar durante as eleições de 2022 e a pré-campanha.

O relator considerou as provas apresentadas “genéricas e abstratas” para constar os abusos. O Ministério Público concordou com o arquivamento da ação.

Ainda caberá recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ação foi protocolada por Carlos Eduardo

A ação foi proposta em agosto de 2022, antes mesmo da eleição, pelo ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, que foi candidato ao Senado pelo PDT e derrotado por Rogério Marinho. Carlos alegou que Rogério adotou “critério eleitoreiro” ao distribuir verbas quando era ministro do Desenvolvimento Regional.

Na ação, o advogado de Carlos, Erick Pereira, apontou fatos que, supostamente, configuram atos de abuso de poder político e econômico no pleito de 2022 praticados por Rogério.


Na ação, constam relatos de que Rogério Marinho, com intuito de obter apoio político, articulou um esquema bilionário envolvendo verbas do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), na época em que ele chefiou a pasta, para prefeituras potiguares na pré-campanha.

Pela denúncia, o senador usou a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que serviria como apenso para seus projetos políticos.

A ação aponta que Rogério Marinho teria priorizado aliados políticos no encaminhamento de verbas para prefeituras potiguares.

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Lei Nº 11.751/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a “Filarmônica Monsenhor Honório”, no Município de Macau


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.751, DE 14 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Filarmônica Monsenhor Honório”, a “Banda de Música do Município de Macau”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Filarmônica Monsenhor Honório”, a “Banda de Música do Município de Macau”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

WALTER ALVES
Governador em exercício

sábado, 11 de maio de 2024

Morre Leonardo Arruda, ex-deputado estadual e ex-presidente da ALRN


Na tarde deste sábado(11 de maio), faleceu Leonardo Arruda Câmara,  ex-deputado estadual, ex-presidente da ALRN e ex-presidente do ABC. 
 
Ele lutava contra um câncer, chegou a passar por uma cirurgia e teve complicações. O ex-deputado tinha 76 anos e estava internado na UTI da Casa de Saúde São Lucas, em Natal. 

Leonardo Arruda foi um político influente, advogado, Procurador do Município de Natal, ex-secretário de Estado da Justiça e Cidadania, foi deputado  estadual por quatro legislaturas a partir de 1983, presidente do Diretório Estadual do PDT. 

Confira a seguir sua carreira política: 

LEONARDO ARRUDA CÂMARA, bacharel em Direito, nascido em 25 de julho de 1947, em João Pessoa,  mas o seu berço era Nova Cruz, no Agreste, às margens do Rio Curimataú. Era filho do casal de políticos Lauro Arruda Câmara e Joanita Torres Arruda Câmara.

Seu pai foi prefeito de Nova Cruz no período de 1948 a 1950, e deputado estadual do RN de 1951 a 1955. Já sua mãe Dona Joanita Arruda também exerceu o cargo de prefeita em Nova Cruz, de 1958 a 1963. 

Bacharelado em Direito, na década de 1970 se estabeleceu profissionalmente, em escritório de advocacia em Natal. Em seguida ingressou nos quadros da Procuradoria Geral do Município, como procurador 

Leonardo Arruda iniciou sua carreira política ao se eleger vereador de Nova Cruz no ano de 1970, pelo antigo MDB, conquistando 554 votos, atuando na legislatura 1971-1973. 

Em 1982 foi eleito para o primeiro mandato de deputado estadual, à época pelo PDS, conquistando 11.327 votos, atuando na legislatura 1983-1987. Tentou se reeleger no pleito de 1986, obtendo 11.661 votos, entretanto não galgou êxito. 

Voltou a se candidatar nas eleições de 1990, elegendo-se pelo PDT, com 10.518 votos. Reelegeu-se nos pleitos de 1994, com 15.591 votos; e em 1998, com  12.796 votos. 

Ficou na suplência em 2002, com 16.038 sufrágios, encerrando sua trajetória no Poder Legislativo Estadual. 

Foi Presidente da Assembleia Legislatura do RN no biênio 1995 a 1996. Presidente do ABC Futebol Clube, entre 1995 e 1998. Foi também presidente estadual do PDT.

Foi candidato a prefeito de Nata em 1996, conquistando 10.388 votos, ficando em quarto lugar. Em 2000, Leonardo Arruda saiu candidato a vice na chapa da então deputada federal Fátima Bezerra(PT), ocupando o segundo lugar.

Além disso, ocupou o cargo de Secretario Estadual da Justiça e Cidadania(SEJUC/RN), na gestão da ex-governadora Wilma de Faria.

Leonardo era irmão do jornalista Cassiano Arruda e do ex-prefeito de Nova Cruz, Cid Arruda. Era pai da vereadora natalense Júlia Arruda(eleita em 2008, 2012, 2016 e 2020). 

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Lei Nº 11.749/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva, Cultural e Social PGGA

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.749, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva, Cultural e Social PGGA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva, Cultural e Social PGGA, com sede no Município de Vera Cruz e foro jurídico no Município de Monte Alegre, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.748/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pequenos Produtores Rurais Santa Luiza


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.748, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pequenos Produtores Rurais Santa Luiza.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pequenos Produtores Rurais Santa Luiza, com sede e foro jurídico no Município de Parazinho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.747/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cursos Profissionalizantes, Educacional e Esportes de Currais Novos


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.747, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cursos Profissionalizantes, Educacional e Esportes de Currais Novos/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cursos Profissionalizantes, Educacional e Esportes de Currais Novos/RN, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2024,203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.746/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Rafael


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.746, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Rafael/RN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Rafael/RN, com sede e foro jurídico no Município de São Rafael, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Assembleia Legislativa lança livro que conta origem de todas as cidades do RN


Todos os municípios do Rio Grande do Norte têm, a partir de agora, "uma certidão de nascimento". Esse é foi o objetivo dos idealizadores do livro "História Legislativa dos Municípios do Rio Grande do Norte", que teve o lançamento oficial na tarde desta quinta-feira (9), durante a segunda edição do "RN Cidades - a Feira dos Municípios Potiguares".

Em uma solenidade que contou com a participação do Coral da Assembleia, que completou 20 anos e realizou a abertura do evento, o livro foi lançado no Centro de Convenções, reunindo autoridades de todo o Rio Grande do Norte, como a governadora Fátima Bezerra, e representantes dos municípios, incluindo o presidente da Femurn, Luciano Santos. Para a viabilização da obra, o corpo técnico da Assembleia Legislativa teve que trabalhar em pesquisas que se estenderam por oito anos.

O livro trata do nascimento das cidades potiguares, trazendo informações sobre como elas foram criadas, qual a lei de criação, de onde se desmembraram, a origem do nome e outros detalhes da origem de cada um dos 167 municípios potiguares.

A coordenação editorial ficou a cargo do advogado e ex-deputado estadual Paulo de Tarso Fernandes. Segundo ele, a viabilização da obra foi uma ideia coletiva para prestigiar os municípios do estado, relembrando suas vidas administrativas através de seu "berço", que é a Assembleia Legislativa. Para o advogado, que disse que sua colaboração principal foi repassar o entusiasmo à equipe, o livro é um presente da Casa ao Rio Grande do Norte.

"É uma dádiva que a Assembleia concede aos municípios, ao povo potiguar. As pessoas podem encontrar informações relevantes sobre a história de todas as cidades, o que só foi possível graças a um esforço conjunto dos servidores e o apoio dos presidentes Ricardo Motta (ex-deputado) e Ezequiel Ferreira (PSDB)", disse Paulo de Tarso.

Para conseguir as informações, contudo, o trabalho foi maior do que o que era esperado inicialmente. Paulo de Tarso explicou que, ao perceber que os arquivos estavam faltando, outras formas de pesquisas foram necessárias. O chefe da divisão do Memorial do Legislativo Potiguar da Assembleia Legislativa, jornalista Aluízio Lacerda, explicou que os arquivos referentes a 67 cidades estavam com os processos originais e que Paulo de Tarso havia iniciado o trabalho com outras dez cidades. Assim, restava saber a origem dos outros 90 municípios potiguares.

"Pesquisamos no IBGE, em bibliotecas públicas e privadas, recebemos orientações de parlamentares e seguimos pesquisando. Toda a equipe do Memorial se debruçou sobre a busca pelas informações, que foram se afunilando até Thaís Marques (jornalista), Paulo de Tarso e a mim. Depois de oito anos, conseguimos finalizar com todos os municípios", explicou.

Segundo Lacerda, os municípios não eram criados da mesma maneira, seguindo os mesmos ritos. Além das cidades criadas por proposições dos deputados, havia também cidades criadas por decretos, resoluções e até por cartas régias. Essa diversidade dificultou a pesquisa. "Mas o trabalho ficou excelente e tiramos um tonelada saindo de nossos ombros. Ficou a sensação do dever cumprido", confessou.

Para a diretora-geral da Presidência da Casa, Dulcinéia Brandão, o momento foi único. A diretora enalteceu o trabalho de pesquisa da equipe da Assembleia Legislativa e disse que a obra é um resgate em benefício dos municípios.

"Muitos não sabiam nem a lei que os constituíram. Esse trabalho voltou-se ao aspecto Legislativo e podemos dizer que é a certidão de nascimento de cada um dos municípos potiguares. É um grande presente da administração de Ezequiel Ferreira e dos deputados à população potiguar", disse Dulcinéia Brandão, que adiantou que a primeira tiragem será disponibilizada gratuitamente a prefeitos, vereadores, escolas e bibliotecas do estado, mas que o livro será digitalizado e disponibilizado ao público em geral.

Vai disponibilizar para prefeitos, vereadores, escolas e bibliotecas de escolas. Será também digitalizado e entregue ao mundo.







Fotos João Gilberto/ALRN 

quarta-feira, 8 de maio de 2024

Lilita Targino, ex-prefeita de Pedro Velho


MARIA AUXILIADORA NETTO PEIXOTO TARGINO, mais conhecida como Dona Lilita Targino, nasceu em 31 de outubro de 1936, na cidade de João Pessoa(PB). Residia a muitos anos na Fazenda Boa Vista,  em Pedro Velho, no agreste potiguar. 

Trabalhou como professora, foi diretora de escola, secretária municipal de Educação. 

Vida pública: 

Foi vereadora na época em que o legislativo pedro-velhense era composto por apenas 07 membros, sendo ela a única mulher. 

Em 1982 disputou a Prefeitura de Pedro Velho pelo PDS(Partido Democrático Social), obtendo 1.997 votos, entretanto, perdeu a disputa para o ex-prefeito Amâncio Peixoto de Vasconcelos. 

Em 1988 conseguiu se eleger prefeita pelo PMDB, com 3.391 votos, administrando o município de 1989 a 1992. 

Em 2004(16 anos depois), Dona Lilita disputou pela última  vez o comando da Prefeitura de Pedro Velho, saindo candidata pelo PMDB, conquistando 2.458 votos. Entretanto, foi derrotada pelo ex-prefeito Elizeu Jalmir de Macedo. 

Foi casada com o ex-prefeito Gilberto de Morais Targino(falecido em abril de 2020), que governou o município por duas gestões: 1963-1965 e 1973-1977. 

Mãe de Patrícia Peixoto Targino(falecida em outubro de 2019), ex-vice-prefeita por várias vezes e ex-prefeita de Pedro Velho no período 2017-2019. 

Também era mãe do advogado,  ex-vereador e ex-presidente da  Câmara Municipal, Gilberto de Morais Targino Filho. 

Lilita faleceu na tarde de terça-feira(07 de maio de 2024), aos 87 anos. Estava internada em João Pessoa, onde vinha enfrentando problemas de saúde. Foi sepultada em Pedro Velho.

Lei Nº 11.745/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Agrícola do Assentamento Vale Verde – ADAVAVE


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.745, DE 06 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Agrícola do Assentamento Vale Verde – ADAVAVE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Agrícola do Assentamento Vale Verde – ADAVAVE, com sede e foro jurídico no Município de Maxaranguape, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

terça-feira, 7 de maio de 2024

Lei Nº 11.744/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Angicos Z-59


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.744, DE 06 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Angicos Z-59.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Angicos Z-59, com sede e foro jurídico no Município de Angicos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.743/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Luar Sereno – ACLS


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.743, DE 06 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Luar Sereno – ACLS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Luar Sereno – ACLS, com sede e foro jurídico no Município de São José do Campestre, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.742/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Cultura Artesanal e Assistência Social de Mulheres do Assentamento Espinheiro I.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.742, DE 06 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Cultura Artesanal e Assistência Social de Mulheres do Assentamento Espinheiro I.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Cultura Artesanal e Assistência Social de Mulheres do Assentamento Espinheiro I, com sede e foro jurídico no Município de Bento Fernandes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora