terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Lei Nº 11.678/2023: Institui o “MAIO CINZA”, mês dedicado a ações de mobilização estadual à prevenção do câncer cerebral do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.678, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Institui o “MAIO CINZA”, mês dedicado a ações de mobilização estadual à prevenção do
câncer cerebral do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, em todo Estado do Rio Grande do Norte o “MAIO CINZA”, a ser realizado anualmente no mês de maio. 

Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O “MAIO CINZA” tem por objetivo informar e conscientizar a população do Estado do Rio Grande do Norte sobre a prevenção e combate ao câncer cerebral, além de promover ações voltadas à integridade da saúde do paciente oncológico. 

Art. 3º Durante o mês de maio serão desenvolvidas atividades que proporcionem esclarecimentos sobre a doença e orientação sobre formas de prevenção do câncer cerebral.
§ 1º As ações, atividades e campanhas publicitárias podem envolver a Administração Pública e iniciativa privada no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

§ 2º Deverão ser criados mecanismos que facilitem o acesso da população aos exames de imagens que auxiliem a detecção do câncer cerebral. 

Art. 4º A critério dos gestores devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:

I - promoção de palestras, eventos e atividades educativas dando ênfase a conscientização da importância da detecção precoce;

II - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a importância da prevenção do câncer através dos sinais e sintomas iniciais. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2024, 203º
da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Cidade de Pedro Velho(RN) se prepara para 3ª eleição para prefeito em menos de 4 anos

Prefeitura de Pedro Velho — Foto: Google/Reprodução

Após cassações sucessivas de candidatos desde as eleições municipais de 2020, a cidade de Pedro Velho, na Região Agreste do Rio Grande do Norte, vai passar pela terceira eleição para a prefeitura em menos de quatro anos no próximo dia 3 de março.

Neste domingo (21) terminou o prazo para as convenções partidárias, e os partidos terão até a quinta-feira (25) para registrarem as candidaturas, de acordo com o calendário estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) em dezembro do ano passado.

O candidato eleito na eleição suplementar em março terá uma gestão tampão até o fim de 2024, já que em outubro haverá novas eleições municipais em todo o Brasil, seguindo o calendário eleitoral regular. Essa, inclusive, será a quarta eleição no município em quatro anos.

Histórico desde 2020

Eleição regulares em 2020

A população de Pedro Velho elegeu, em outubro de 2020, nas eleições regulares do município, Derjelane Macedo (PSDB) e Inácio Costa (PSDB), como prefeita e vice. Em março de 2022, no entanto, a Justiça Eleitoral cassou a chapa por abuso de poder político e determinou novas eleições.

Eleição suplementar em 2022

Em novembro de 2022, os eleitores da cidade voltaram às urnas e elegeram Edna Lemos (PSB) e Rejane Costa como prefeita e vice em uma eleição suplementar. Edna já estava no cargo interinamente por ser a então presidente da Câmara Municipal e foi eleita com 51% dos votos para o Poder Executivo.

Em setembro de 2023, no entanto, a Justiça Eleitoral cassou a chapa de Edna e da vice Rejane por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. A decisão foi mantida em novembro após recurso da candidata. A decisão também tornou Edna Lemos inelegível por oito anos.

Gestor interino e novas eleições em março de 2024

Desde setembro, o município é gerido interinamente por Francisco Gomes (PROS), que é presidente da Câmara Municipal da cidade. Ele segue dessa maneira até o dia 3 de março, quando um novo prefeito será eleito na eleição suplementar e ficará até dezembro numa gestão tampão, já que em outubro terá as eleições municipais regulares em todo o Brasil, que decidirá o prefeito de 2025 até 2028.

Portal G1/RN

sábado, 20 de janeiro de 2024

"Pedra do Sino" : Conheça rocha que emite som parecido com sino de igrejas e virou ponto turístico no RN

Pedra do Sino fica localizada no geossítio Lagoa do Santo, em Currais Novos — Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi

Como uma pedra, feita de granito, é capaz de emitir um som semelhante aos sinos de uma igreja, feitos de metal? E como uma parte dela emite esse som e a outra não?

Essas são perguntas que muitas pessoas que visitam a Pedra do Sino, localizada na Zona Rural de Currais novos, na região Seridó do Rio Grande do Norte, se fazem. O "mistério" da Pedra do Sino desperta a imaginação das pessoas e atrai muitos visitantes ao local.

A rocha é dividida em dois pedaços, como se tivesse sido partida ao meio. Ao ser batido com outra rocha ou material metálico, um desses pedaços emite o som de sino. O outro predaço, não.

"É algo que chama muita atenção. Muita gente quer ir até o local para conhecer, tem a curiosidade de ouvir o som e saber se realmente é verdade essa história desse som de sino", contou a guia de turismo Raianne Kely.

De acordo com a turismóloga, a justificativa mais plausível defendida por físicos e geólogos, para o som de sino, é a forma como a pedra está posicionada.

"A rocha está posta em cima de outra rocha, de um lajeiro de pedra granítica. Ela tem alguns vácuos, não está completamente assentada no solo. E é como se ela funcionasse como uma espécie de caixa acústica. Então, a partir do momento que você bate, é como se essas ondas sonoras se propagassem por entre os poros da rocha, ecoassem, fossem para o chão e voltassem, tudo isso em fração de milésimos de segundos", explicou Raianne.

Lendas sobre o descobrimento da pedra

Ninguém sabe com certeza a história da rocha, nem o ano em que ela foi descoberta, mas há suspeita de que antigas tribos indígenas utilizavam a pedra como meio de comunicação.

“É uma tese de arqueólogas da Fundação Seridó que foram a Currais Novos. A tese surgiu entre 2000 e 2001”, contou Raianne Kely.

Também há quem diga que a rocha foi partida por um raio ou até mesmo por um antigo fazendeiro, que pretendia vendê-la em outro estado.

No entanto, de acordo com a guia de turismo, a teoria mais popular entre os currais-novenses para a história da Pedra do Sino é outra.

"A pedra fica em uma propriedade rural denominada Lagoa do Santo. E a história dessa pedra se confunde com a história do proprietário, Lulu da Areia. Quando esse proprietário faleceu, quem ficou tomando conta dos negócios dele foi um senhor chamado João Lobo. E Lulu da Areia, depois de morrer, veio em sonho para João Lobo e disse que, se ele fosse naquela pedra à meia-noite e a partisse, ele encontraria uma botija de dinheiro", contou.

"Então dessa forma João Lobo fez. Dizem que ele foi com um marrão [martelo], bateu até conseguir partir a pedra e não encontrou a botija. Mas ficou o mistério. Uma parte da rocha emite o som de sino e a outra parte, que foi cortada, não emite mais esse som", completou a guia.

Com base na lenda, a população de Currais Novos imagina que a descoberta da Pedra do Sino aconteceu por volta de 1890, entre o final do século 19 e o início do século 20.

"O que se sabe é que essa história vem passando de geração por geração. Algumas pessoas dizem que é uma pedra específica. Não, é uma rocha granítica como a maioria das rochas que a gente tem aqui na região. Contudo, existe todo um processo para que ela emita esse som", explicou Raianne Kely.

Geoparque Seridó

A Pedra do Sino fica localizada no geossítio Lagoa do Santo, que fica no geoparque Seridó - um Geoparque Mundial reconhecido pela Unesco.

Acesso ao geossítio Lagoa do Santo, onde fica a Pedra do Sino, é feito por uma estrada não pavimentada, distante cerca de 11 km ao Norte do centro de Currais Novos — Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi

Acesso ao geossítio Lagoa do Santo, onde fica a Pedra do Sino, é feito por uma estrada não pavimentada, distante cerca de 11 km ao Norte do centro de Currais Novos — Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi

O acesso ao geossítio é feito por uma estrada não pavimentada, distante cerca de 11 km ao Norte do centro de Currais Novos.

Lá, é possível observar outras geoformas, como a Pedra das Tartarugas. Registros rupestres, sob a forma de pinturas, também são encontrados no local.

Além do Lagoa do Santo, Currais Novos possui outros quatro geossítios: Pico do Tororó, Morro do Cruzeiro, Mina Brejuí e Cânions dos Apertados. Ao todo, o geoparque Seridó possui 21 geossítios.

*G1/RN

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

LEI Nº 11.674/2024: Dispõe sobre a proibição do uso de smartphones em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

LEI Nº 11.674, de 16 de janeiro de 2024. 

Dispõe sobre a proibição do uso de smartphones em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Rio Grande do Norte. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36, § 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica vedado o uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte. 

§ 1º A expressão smartphone compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.

§ 2º A utilização dos smartphones será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 16 de janeiro de 2024. 

Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Justiça determina perda de função de dois vereadores de Parazinho(RN)

Foto: reprodução.

A Justiça do Rio Grande do Norte deu prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara de Parazinho, na região do Mato Grande, cumpra uma sentença que prevê a perda das funções públicas de Luiz Júnior Severiano de Souza(Luizinho) e Cláudio Sebastião dos Santos(Claudão).

Os vereadores do município foram condenados por improbidade administrativa. Além de condenado, Cláudio Sebastião é o próprio presidente da Câmara de Vereadores, quem deverá cumprir a decisão.

A Justiça também determinou perda de função pública do ex-prefeito Marcos Antônio de Oliveira, que faleceu em 2021, segundo o Legislativo municipal.

O despacho do Judiciário foi assinado no dia 9 de janeiro pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho. Até esta terça-feira (16), no entanto, o presidente da Casa afirmou que ainda não tinha sido notificado da decisão.

O processo é de 2013 e a sentença que deve ser cumprida é de 2018. Segundo denúncia do Ministério Público, em novembro de 2012, os vereadores do município aprovaram uma lei com aumento dos próprios salários, além do salário do prefeito, vice-prefeito e secretários, para a legislação seguinte, já tendo conhecimento que tinham sido eleitos.

"Isso foi uma resolução que foi votada na Câmara logo após as eleições. Vários municípios votaram essa resolução e, como foi acompanhada pelos advogados, acabou arquivado. No caso de Parazinho, correu sob revelia, na época, não acompanharam, e veio essa condenação. Só que a presidente da Câmara, na época, quando foi notificada, ela não chegou a pagar (o aumento)", afirmou o presidente da Câmara.

Ainda de acordo com ele, a juíza que aplicou a sentença reconheceu que não houve dolo por parte dos vereadores.

"Se não houve dolo, o vereador é punido por aprovar uma lei? A única coisa que a Justiça deveria fazer era anular a lei, e isso a presidência da época cumpriu. Na hora que foi notificada, não chegou a pagar. Os condenados recorreram ao Tribunal de Justiça e esperamos que em breve isso tenha um desfecho", disse.

*Com informações do G1/RN

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Felipe e Clara Camarão: quem foram os únicos potiguares que estão no livro de heróis da pátria

Felipe e Clara Camarão, únicos potiguares a terem os nomes escritos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria — Foto: Reprodução

O presidente Lula incluiu, nesta semana, os lanceiros negros do Rio Grande do Sul, a educadora Dorina Nowill, o cantor Luiz Gonzaga e o professor Abdias do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Mas você sabia que o Rio Grande do Norte também tem integrantes nesse grupo? Felipe Camarão e Clara Camarão são os únicos potiguares a terem os nomes escritos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria (veja mais abaixo a história deles).

O título é dado a personalidades que tiveram papel fundamental na defesa ou na construção do Brasil.

Entre os militares, escritores ou intelectuais, revolucionários, políticos, enfermeiros, inventores, músicos e imperador considerados heróis e heroínas brasileiros, estão também nomes como Tiradentes, Anita Garibaldi, Chico Mendes, Zumbi dos Palmares, Machado de Assis, Chico Xavier, Santos Dumont e Zuzu Angel.

O Livro de Aço, como também é chamado por ser formado por páginas de aço, fica abrigado no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Felipe Camarão lutou contra domínio holandês no NE

Felipe Camarão foi o nome de branco dado ao indígena Poti da tribo Potiguar que habitava o Rio Grande do Norte. Ele nasceu no século 17 em Aldeia Velha, onde atualmente é o bairro do Igapó, na Zona Norte de Natal, e recebeu esse nome para homenagear Dom Felipe II, que foi rei de Portugal e Espanha. Além disso, Poti, na língua indígena, significa camarão.

"Ele se converteu ao cristianismo a partir do trabalho dos jesuítas. Inclusive, foi batizado na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação, em Natal, por volta de 1614. Felipe Camarão é o nome cristão dele", contou o professor de história Euclides Tavares.

"Ele aprendeu a ler e escrever o português e falava e escrevia o latim, mas se destacou, principalmente, como uma das lideranças dos indígenas contra a invasão dos holandeses na famosa Insurreição Pernambucana".

Felipe Camarão foi um dos heróis das Batalhas dos Guararapes, que determinaram o fim do domínio holandês no Nordeste brasileiro. As batalhas aconteceram no Monte Guararapes, onde hoje está localizado o bairro de Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana de Recife (PE).

O negro filho de escravos Henrique Dias e o português Antônio Dias Cardoso acompanharam Felipe Camarão na luta pela libertação do povo nordestino e também são considerados heróis da batalha.

Mas a companhia mais agradável de Felipe Camarão era sua esposa, Clara Camarão. Clara também era indígena, porém não há registros de seu nome potiguar.

"Existem pouquíssimos registros sobre Clara Camarão. Provavelmente foram perdidos. Inclusive, não se sabe o nome original dela. Ao contrário do marido dela, que era o indígena Poti e depois foi batizado na igreja católica como Felipe Camarão", relatou o professor Euclides.

Clara virou referência feminina nas batalhas

Clara Camarão é considerada uma das precursoras do feminismo no Brasil por ter lutado e liderado tropas femininas contra as invasões holandesas em meados do século 17.

Os historiadores acreditam que a indígena nasceu também em Aldeia Velha, mesma região de Felipe Camarão, por ela ser pertencente a uma tribo potiguar que habitava a margem esquerda do Rio Potengi. Alguns registros da história dela são escassos.

Depois de casada, Clara passou a acompanhar o marido Felipe Camarão nos combates.

O memorial da Assembleia Legislativa do RN cita, baseado no livro "A Mulher Potiguar – Cinco Séculos de Presença", que Clara "rompeu a secular divisão de trabalho da tribo ao se afastar dos afazeres domésticos, no tempo necessário, para participar de batalhas".

Segundo o livro, ela dominava o arco e a flecha, a lança e o tacape (uma espécie de bastão usado pelos indígenas), tudo isso montada a cavalo. Por não poder lutar ao lado do marido, diante de uma proibição imposta pelos costumes tribais, ela formava um pelotão de índigenas potiguares sob o próprio comando.

"Ao passo que combatia, exortava os soldados a cumprir os seus deveres, prometendo-lhes vitória, dando assim o exemplo a muitas outras mulheres que procuravam imitá-Ia", cita o memorial da Assembleia Legislativa do RN.

Batalhas marcantes

Uma das batalhas contra do domínio holandês foi a de Porto Calvo, em 1637. As tropas do príncipe Maurício de Nassau haviam incendiado Olinda quando Clara Camarão, à frente de indígenas potiguares, combateu os holandeses.

Outra batalha citada pelo professor de história Euclides Tavares é a Batalha de Tejucupapo, onde atualmente é a cidade de Goiana (PE). O combate aconteceu em abril de 1946 e Clara Camarão liderou um grupo de mulheres contra os holandeses.

"Elas impediram o avanço de alguns soldados holandeses sobre esse povoado. Conta-se que elas tiveram uma estratégia muito interessante para atordoar esses holandeses: ferveram água, colocaram pimenta e jogaram próximo a eles. Então o vapor com a pimenta deixou os olhos dos holandeses ardidos e elas atacaram com tacapes, arcos e flechas e lanças, fazendo com que eles recuassem", explicou o professor.

A primeira batalha dos Guararapes, em 1648, decisiva para a vitória das tropas luso-brasileiras contra os holandeses, foi a última em que Clara Camarão participou ao lado do marido Felipe Camarão.

Felipe Camarão morreu após esse batalha de malária em Pernambuco. Clara Camarão, segundo relata o Memorial da ALRN, não se teve mais informações neste período.

*G1/RN

Biênio 2024/2026: Clistenes Gadelha toma posse para o segundo mandato como Defensor Público-Geral do RN

Defensor público Clístenes Gadelha - Foto: Raiane Miranda

Na noite desta quarta-feira (10), o Defensor Público Geral em exercício, Marcus Vinicius Soares Alves, em nome do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, empossou Clístenes Mikael de Lima Gadelha como Defensor Público Geral do Estado para o biênio 2024/2026.

Clístenes foi reeleito com 66% dos votos dos defensores.  Formada a lista tríplice, foi renomeado pela governadora Fátima Bezerra em 04 de dezembro de 2023. “A recondução ao cargo se dá pelo reconhecimento da competência e dedicação ao longo de sua trajetória”, enfatizou a governadora.

A Defensoria Pública tem o papel de oferecer orientação jurídica, além de defender, em todos os graus, os necessitados. A Constituição Federal designa a Defensoria Pública do Estado a prestar essa assistência, integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Também participaram da cerimônia outras autoridades, como o Corregedor Geral da DPERN, Bruno Henrique Magalhães Branco; o vice-presidente do Tribunal de Justiça do RN, Desembargador Glauber Rêgo; o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Gilberto Jales; o representante do Ministério Público do RN, Promotor Giovanni Rosado Diógenes; a Controladora Geral do Estado, Luciana Daltro; a Defensora Pública-Chefe substituta da união, Carla Cine; o Procurador Geral do Estado, Antenor Roberto Soares; o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Expedito Ferreira de Souza, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no RN, Aldo Medeiros; além de representantes da Prefeitura do Natal, UFRN e UERN.

 Quem é Clístenes Gadelha

Defensor Público de carreira desde 2008, Clístenes Gadelha será reconduzido ao cargo que exerceu durante o biênio 2022/2024. O Defensor Geral do RN é natural de Alexandria e se formou em Direito pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte(UERN). 

Ao longo da carreira como defensor acumula experiências na área cível e possui passagens em outros cargos administrativos desta instituição como Corregedor Geral e Subdefensor Público Geral.

Lei Nº 11.670/2023: Reconhece o Município de Vera Cruz como a Terra da Mandioca.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.670, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Reconhece o Município de Vera Cruz como a Terra da Mandioca.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Vera Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte, como a “Terra da Mandioca”. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.668/2023: Dispõe sobre o reconhecimento do Festival de Teatro da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte(FESTUERN), como Patrimônio Cultural Imaterial do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.668, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o reconhecimento do Festival de Teatro da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FESTUERN, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival de Teatro da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FESTUERN.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.667/2023: Denomina “Instituto Estadual Professor Marcos Antônio Abrantes Formiga” o IERN localizado no Município de Alexandria


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.667, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Denomina “Instituto Estadual Professor Marcos Antônio Abrantes Formiga” o Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN – IERN localizado no Município de Alexandria, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado “Instituto Estadual Professor Marcos Antônio Abrantes Formiga” o Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN – IERN localizado no Município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Lei Nº 11.666/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de Camarote da Acessibilidade nos espetáculos artísticos culturais realizados ou subsidiados com recursos públicos ou renúncia fiscal pelo RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.666, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de Camarote da Acessibilidade nos espetáculos artísticos culturais realizados ou subsidiados com recursos públicos ou renúncia fiscal pelo Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a disponibilização de Camarote da Acessibilidade nos espetáculos artístico-culturais realizados ou subsidiados com recursos públicos ou renúncia fiscal pelo Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º O acesso ao Camarote da Acessibilidade será exclusivo à pessoa com deficiência e ao seu acompanhante, desde que apresentada a comprovação da condição de deficiência em documento oficial ou laudo médico. 

Art. 3º O Camarote da Acessibilidade deve obedecer aos parâmetros da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e aos critérios técnicos constantes nas Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre acessibilidade. 

Art. 4º O Camarote da Acessibilidade será instalado em localização próxima ao palco dos espetáculos artístico-culturais, com ângulo de visibilidade do palco favorável aos espectadores do camarote. 

Art. 5º O ingresso para o Camarote da Acessibilidade não terá valor distinto do preço efetivamente cobrado do público em geral.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios de quantidade de pessoas com deficiência e seus acompanhantes por área do Camarote da Acessibilidade, e o que mais couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo

Lei Nº11.665/2023:Denomina “Viaduto Marinho Chagas” o viaduto que interliga a Avenida Doutor João Medeiros Filho, a Rua Conselheiro Tristão e a Ponte Newton Navarro, em Natal/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.665, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
 
Denomina “Viaduto Marinho Chagas” o viaduto que interliga a Avenida Doutor João Medeiros Filho, a Rua Conselheiro Tristão e a Ponte Newton Navarro, situado em Natal/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Viaduto Marinho Chagas” o viaduto que interliga a Avenida Doutor João Medeiros Filho, a Rua Conselheiro Tristão e a Ponte Newton Navarro, situado no bairro da Redinha, em Natal/RN.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.664/2023: Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Campanha Estadual de Saúde Bucal da Pessoa Idosa


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.664, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Campanha Estadual de Saúde Bucal da Pessoa Idosa. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a Campanha Estadual de Saúde Bucal da Pessoa Idosa com o objetivo de promover ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde bucal em idosos residentes no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Campanha Estadual de Saúde Bucal da Pessoa Idosa tem como finalidades:

I - conscientizar a população idosa sobre a importância da saúde bucal e dos cuidados necessários para a manutenção da qualidade de vida; 
II - fomentar ações educativas e preventivas voltadas à saúde bucal da pessoa idosa;
III - ampliar o acesso da população idosa aos serviços de saúde bucal na rede pública de saúde;
IV - capacitar os profissionais de saúde para atendimento específico à população idosa, promovendo um atendimento humanizado e efetivo; 
V - incentivar a realização de pesquisas e estudos que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à saúde bucal da pessoa idosa. 

Art. 3º A Campanha Estadual de Saúde Bucal da Pessoa Idosa observará as seguintes diretrizes:

I - atendimento prioritário, nos termos do Estatuto do Idoso;
II - respeito às particularidades e à individualidade de cada paciente,
observadas as diretrizes dos órgãos sanitários competentes;
III - promoção de capacitação aos trabalhadores de saúde para o cuidado integral da população idosa;
IV - participação da sociedade por meio de suas organizações
representativas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei. 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Viaduto em Natal recebe nome em homenagem ao jogador Marinho Chagas


A governadora Fatima Bezerra sancionou a Lei Nº 11.665, que nomeia o viaduto que interliga a Avenida Doutor João Medeiros Filho a Rua Conselheiro Tristão, bem como a Ponte Newton Navarro, como “Viaduto Marinho Chagas”. A sanção da lei foi divulgada por meio do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10).

O viaduto está localizado no bairro da Redinha, na zona Norte de Natal. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jogador é considerado um dos maiores laterais do século XX. Foto: Solano Freitas/Estadão

Um gigante dentro das quatro linhas, com talento para dar e vender, o jogador potiguar teve um cartel de conquistas à altura de sua categoria. 

As maiores glórias de Marinho no futebol foram: campeão potiguar-1970, pelo ABC; eleito melhor lateral esquerda do Mundial-1974; segundo maior futebolista sul-americano-1974; campeão do Torneio Bicentenário da Independência dos Estados Unidos-1976, pela Seleção Brasileira; campeão paulista-1981, pelo São Paulo; Bola de Prata, da revista Placar para os melhores do Brasileirão-1972/73/81; – eleito, pela FIFA, segundo melhor lateral esquerdo do século-20, depois de Nilton Santos.

*Com informações da Tribuna do Norte

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Lei nº 6.985, de 09/01/1997: Criação do município de Jundiá

LEI Nº 6.985, DE 09 DE JANEIRO DE 1997.

Cria o Município de Jundiá, desmembrado do Município de Várzea, neste Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Jundiá, desmembrado do Município de Várzea, com sede na cidade de Jundiá e limites constantes do artigo seguinte.

Art. 2º O Município a ser desmembrado de Várzea, começa no ponto de trijunção de divisas dos Municípios de Várzea, São José de Mipibu e Espírito Santo, localizado na foz do Riacho Babatinga, de onde, em linha reta, vai até o cruzamento da estrada Brejinho/Campo Limpo com a estrada Tabuleiro/Caieiras, denominada Encruzilhada dos Pagões; seguindo pela Estrada de Tabuleiro até o entroncamento com a estrada de Pajuçara/Chico Dias, daí, por uma reta vai até um marco de pedra localizado na estrada de Santa Fé/Jenipapo, ao lado esquerdo da casa do Senhor Manoel Francisco da Silva, de onde, em linha reta vai até o cruzamento da estrada velha de Jundiá de Cima/Passagem com o Riacho Grande, desce por este riacho até sua foz no Rio Jacú, seguindo o curso do rio no sentido montante-juzante, vai até a foz do Riacho do Marí. Sobe por este riacho até o cruzamento com a estrada Lagedo Grande/Riachão; por uma reta, vai até o cruzamento da estrada Jundiá de Cima/Manoel Paz com o riacho que passa na localidade Belo Horizonte; sobe por este riacho até sua nascente, de coordenadas 9.308,0 Km N e 243,0 Km E; daí por uma reta, vai até a nascente do Riacho Jundiá, de onde por outra reta, vai até o marco de coordenadas 9.311,1 Km N e 242,7 Km E, localizado na estrada Campo Limpo/Chico Dias; ainda em linha reta, vai até o cruzamento da estrada Campo Limpo/Sítio Tabuleiro com o Rio Araraí, descendo por este Rio até a foz do Riacho Babatinga, ponto inicial de descrição deste perímetro.

Parágrafo único. O perímetro urbano da sede do Município de Jundiá tem os seguintes limites e confrontações: Partindo do entroncamento da estrada de Jundiá de Cima/Várzea com a estrada de Passagem, passando por Jundiá de Cima em direção a Fazenda Beto Horizonte até o final da rua de Jundiá de Cima, onde em linha reta vai até o campo de futebol, seguindo o limite norte do campo em linha reta, desce até o Riacho Jundiá de Cima; daí, por outra reta vai até a casa do Senhor Manoel Camboa localizada na estrada Jundiá de Cima/Passagem, de onde, sobe pela mesma até o entroncamento com a estrada Jundiá de Cima/Várzea, ponto inicial da descrição.

Art. 3º O Município de Jundiá integra a Comarca de Santo Antônio.

Art. 4º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas, por força da Constituição na proporção prevista no artigo 101, I a III, da Constituição Estadual.

Art. 5º O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara será de 09 (nove), obedecidos os requisitos previstos no artigo 29, IV, "a", da Constituição Federal.

Art. 6º A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos na forma da Lei.

Parágrafo único. Até que tenha legislação própria, vigorará a do Município de Várzea, vigente na data da criação.

Art. 7º Até a instalação, a Administração Pública direta, indireta ou fundacional do novo Município obedecerá, no que couber, ao disposto no Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, bem como ao que dispuser a Lei Orgânica do Município de Várzea.

Parágrafo único. Até a instalação, os bens, rendas e serviços do Município criado obedecerão ao disposto, no que couber, na Lei Orgânica do Município de Várzea.

Art. 8º O Município de Jundiá, até a instalação, manterá relações político-administrativas com o Município remanescente.

Art. 9º Se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 1997, 109º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO
Carlos Eduardo Nunes Alves

Fonte: Diário Oficial do Estado. 

OBS: A lei foi uma iniciativa do então deputado estadual Leonardo Arruda. Jundiá foi o último município criado no Rio Grande do Norte, completando o número de 167 cidades no Estado. 
Sua instalação ocorreu apenas em 01º de janeiro de 2001, com a posse do primeiro prefeito constitucional(eleito no ano 2000). 

Lei Nº 11.663/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Companhia Terramar


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.663, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Companhia Terramar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Companhia Terramar, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.662/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Comunidade de Aprendizagem Guarapes – COMAG

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.662, DE 05 DE JANEIRO DE 2024. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Comunidade de Aprendizagem Guarapes – COMAG. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Comunidade de Aprendizagem Guarapes – COMAG, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.661/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amparo às Mulheres

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.661, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amparo às Mulheres.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amparo às Mulheres, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora