quarta-feira, 15 de maio de 2024

Lei Nº 11.751/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a “Filarmônica Monsenhor Honório”, no Município de Macau


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.751, DE 14 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Filarmônica Monsenhor Honório”, a “Banda de Música do Município de Macau”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Filarmônica Monsenhor Honório”, a “Banda de Música do Município de Macau”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

WALTER ALVES
Governador em exercício

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