RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.778, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação e Sociedade Empresarial Turística de Tibau do Sul e Adjacências – Pipa Convention & Visitors Bureau.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação e Sociedade Empresarial Turística de Tibau do Sul e Adjacências – Pipa Convention & Visitors Bureau, com sede e foro jurídico no Município de Tibau do Sul, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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