quarta-feira, 19 de março de 2025

Lei Nº 12.084/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Poeta Repentista


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.084, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Poeta Repentista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no Calendário de Eventos do Estado Rio Grande do Norte, o Dia do Poeta Repentista, a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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