RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.089, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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