quinta-feira, 6 de março de 2025

STF invalida trecho da Constituição do Rio Grande do Norte que trata da vacância de cargos de governador e vice


Governadoria do RN - Foto: Demis Roussos

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que estabeleciam que, em caso de vacância dos cargos de governador e de vice no último ano do mandato, a chefia do Executivo deveria ser exercida no período restante, sucessivamente, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça.

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual concluída em 21 de fevereiro, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos das Constituições do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, respectivamente.

O relator do caso foi o ministro Cristiano Zanin, que teve o voto seguido pelos outros ministros. Na situação do RN, a ação direta de inconstitucionalidade proposta foi contra o art. 61, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. A PGR alegou que a dispensa de novas eleições atacaria “os princípios democrático e republicano”.

“Ao dispensar a realização de novas eleições para provimento do cargo de Chefe do Poder Executivo estadual em caso de vacância permanente durante o último ano do período governamental, o dispositivo atacado vulnerou os princípios democrático e republicano, dos quais deflui a exigência constitucional de realização de eleições como requisito indispensável para investidura nos cargos de Governador e Vice-Governador”, disse o órgão.

A PGR ainda pontuou que a Constituição Federal define que, quando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República ficam vagos, exige-se expressamente a realização de eleições diretas, caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos de mandato, ou indiretas, na hipótese de vacância nos dois últimos anos do período presidencial. Assim, de acordo com a PGR, apesar da norma da Constituição Federal não ser de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem realizar novas eleições diretas ou indiretas, quando houver vacância dos cargos do Poder Executivo, mesmo nos últimos dois anos de mandato.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, em sua manifestação, afirmou que o modelo federal previsto no art. 81, § 1º, da Constituição Federal não é de reprodução obrigatória, de modo que cabe aos estados a organização dos poderes locais, e pediu o indeferimento do pedido, que não foi acatado.

Para 2026, a governadora Fátima Bezerra (PT) deve renunciar ao cargo para disputar uma cadeira no Senado, mas o vice Walter Alves (MDB) vai assumir o posto até o fim da gestão.

*Com informações da  Agência Saiba Mais

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