sexta-feira, 21 de março de 2025

Lei Nº 12.094/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do RN a Praia de Ponta Negra


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.094, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental,  Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra, no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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