RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.094, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra, no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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