RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.083, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Representante Comercial”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Representante Comercial”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário