RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.087, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Pedro e a Paróquia de São Pedro Apóstolo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Pedro, promovida pela Paróquia de São Pedro Apóstolo, no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de São Pedro Apóstolo, localizada no bairro do Alecrim, Município de Natal, neste Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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