RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.060, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de “Acesso Nilton de Paula” o acesso rodoviário estadual que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Acesso Nilton de Paula” o acesso rodoviário estadual, com extensão de 5 quilômetros, compreendido entre a RN-310 e o distrito de Bela Vista, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Diário Oficial do Estado em 21 de janeiro de 2022.
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