sábado, 1 de fevereiro de 2025

Lei Nº 12.059/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Rastapé do Gavião”, realizado no município de Umarizal, e institui o evento no Calendário Oficial de Eventos do RN

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.059, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Rastapé do Gavião”, realizado no município de Umarizal, e institui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Rastapé do Gavião”, realizado no município de Umarizal, neste estado.

Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o “Rastapé do Gavião”, realizado anualmente no mês de junho, no município de Umarizal, neste estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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