LEI Nº 12.058, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Fazendo o Bem.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Fazendo o Bem, inscrita no CNPJ sob o nº 54.306.001/0001- 98, com sede no município de São Paulo do Potengi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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