RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.053, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Denomina "Rodovia Nini Souto" a RN-120, no trecho que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Nini Souto" a RN-120, no trecho de 28 km (vinte e oito quilômetros), compreendido entre a BR-304 e a BR-226.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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