RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.121, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Cria o Selo “Empresa Amiga dos Autistas”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Norte, o selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no art. 1º, § 1º, incisos I e II, conforme definido na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com autismo, entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos dirigidos a esse segmento.
Art. 4º Esta Lei tem como objetivo:
I - enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam a inserção de empregados com Transtorno do Espectro Autista em seu quadro de funcionários; e
II - disseminar a importância da adaptação nas empresas para inserção de deficientes no quadro de funcionários.
Art. 5º O selo será concedido pelo Governo do Estado, ouvindo a Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência – CORDE.
Art. 6º O estabelecimento detentor do selo Empresa Amiga dos Autistas poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Parágrafo único. O prazo de participação e uso publicitário do selo Empresa Amiga dos Autistas, na forma do caput deste artigo, será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa.
Art. 7º O Poder Executivo estadual regulamentará a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Silvio Torquato Fernandes
Maria Luiza Quaresma Tonelli
*Diário Oficial do Estado em 03 de junho de 2022.
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