sexta-feira, 10 de junho de 2022

Lei Nº 11.133/2022: Reconhece como a Capital do Feijão no RN o Munícipio de Rodolfo Fernandes



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.133, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece o Município de Rodolfo Fernandes, no Estado do Rio Grande do Norte, com a homenagem que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como a “Capital do Feijão no Estado do Rio Grande do Norte”, o Munícipio de Rodolfo Fernandes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 10 de junho de 2022.

Nenhum comentário:

Postar um comentário