LEI Nº 12.378, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
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Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades do São João de Maracajaú, conhecidas como Maracajuão, no Município de
Maxaranguape, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades do São João de Maracajaú, conhecidas como Maracajuão, no Município de Maxaranguape, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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