sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Morre Celina Alves, ex-primeira-dama de Natal e Parnamirim


Morreu nesta sexta-feira, Celina Apparecida Nunes Alves, aos 89 anos, ex-primeira-dama de Natal e Parnamirim, mãe do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves.

Celina era viúva do ex-prefeito, ex-senador e ex-deputado estadual Agnelo Alves(falecido em 2015).

Além de Carlos Eduardo, ela deixa os filhos Agnelo Filho e José Luís Alves.

Reconhecida por sua presença discreta, porém marcante, Celina era lembrada por participar ativamente de eventos e campanhas políticas ao longo de sua vida.

Atuou como professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, supervisora de programas de estágio e coordenadora de projetos sociais, além de integrar bancas examinadoras e desenvolver trabalhos junto à Arquidiocese de Natal e à Cáritas Arquidiocesana.

Sua atuação como primeira-dama foi marcada pelo engajamento em causas sociais e pela dedicação à população parnamirinense.

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Lei Nº 12.392/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do RN a festa “Pingo da Mei Dia”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.392, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a festa “Pingo da Mei Dia”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a festa “Pingo da Mei Dia”, realizada no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sábado, 9 de agosto de 2025

Lei Nº 12.390/2025: Denomina “Silvan Pessoa e Silva” a Central do Cidadão localizada no Município de Macaíba


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.390, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Denomina “Silvan Pessoa e Silva” a Central do Cidadão localizada no Município de Macaíba, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Silvan Pessoa e Silva” a Central do Cidadão ocalizada no Município de Macaíba, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Em cerimônia histórica, IFRN concede título de Doutor Honoris Causa ao Cacique Luiz Katu

Foto: Justino Neto.

Em uma solenidade marcada pela emoção e pelo forte simbolismo de reparação histórica, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) outorgou, nesta sexta-feira, o título de Doutor Honoris Causa ao Cacique Luiz Katu.

A cerimônia, realizada no auditório do Campus Canguaretama, reuniu autoridades acadêmicas, lideranças indígenas de diversas comunidades, representantes de movimentos sociais, servidores e estudantes, celebrando a trajetória de um dos mais importantes defensores dos povos originários do estado.

A concessão do título, proposta pelo professor Flávio Ferreira, diretor-geral do Campus Canguaretama e aprovada por unanimidade pelo Conselho Superior (Consup) do IFRN, reconhece a notável contribuição de Luiz Katu na luta pela demarcação de territórios, na defesa da educação escolar indígena e na afirmação da identidade e dos direitos do povo Potiguara.

A solenidade foi conduzida pelo reitor do IFRN, professor José Arnóbio de Araújo Filho, que destacou o papel da instituição em corrigir invisibilidades históricas. "Ao conferir o título de Doutor Honoris Causa ao Cacique Luiz, essa instituição cumpre o seu papel fundamental na sociedade: restituir o lugar de destaque que o Estado negou aos povos potiguaras do Rio Grande do Norte", afirmou o professor Flávio Ferreira.

O reitor José Arnóbio, em seu discurso, reforçou a importância da educação como ferramenta de transformação e resistência. "Você é prova de resistência para o seu povo, para este estado e para este país. Mesmo diante das dificuldades, a gente não pode baixar a cabeça. A gente precisa lutar pelo que a gente acredita", declarou o reitor, visivelmente emocionado, dirigindo-se ao homenageado.

Uma trajetória de luta e resistência

Nascido José Luiz Soares em 1976, em Goianinha, Luiz Katu cresceu ouvindo as narrativas de seu povo enquanto enfrentava o apagamento de sua identidade na escola formal, onde se ensinava que "não há indígenas no Rio Grande do Norte". Em um discurso comovente, o cacique relembrou sua infância e as dificuldades enfrentadas, desde o preconceito por ser "catuzeiro" até a jornada tripla de cortar cana, dar aulas e estudar para concluir o magistério."Eu fui reprovado na primeira série quatro anos seguidos", contou. "Quantas vezes eu não ia brigando? Catuzeiro era pejorativo, que nos distinguia de qualquer outra pessoa dessa cidade, que nos identificava como o bicho do mato, o pé no chão, o sujo".


Sua trajetória como líder ganhou destaque em 2005, durante a primeira audiência pública sobre os povos indígenas do RN. Desde então, tornou-se uma voz incansável na defesa de seu povo, sendo eleito Cacique da Aldeia Katu e, posteriormente, Cacique Geral dos Povos Indígenas do Rio Grande do Norte. Sob sua liderança, a primeira escola indígena do estado foi demarcada, um marco que, segundo ele, veio "pela educação".

Cerimônia

O rito acadêmico foi permeado por momentos de grande emoção. A biografia do homenageado foi lida por sua filha, Ladine Soares, estudante de Licenciatura em Educação do Campo. O momento da outorga, com a aposição das vestes talares e a entrega do diploma, foi aplaudido de pé por todos os presentes.

Foto de Justino Pereira

Em sua fala como Doutor Honoris Causa, Luiz Katu dedicou o título a todas as lideranças e comunidades indígenas. "Essa é uma trajetória que não é minha, é uma trajetória nossa, é uma trajetória de luta dos povos indígenas", afirmou, pedindo que todas as lideranças presentes se levantassem para compartilhar a homenagem. Ele finalizou com um chamado à ação: "A demarcação das terras indígenas do Rio Grande do Norte, essa é a nossa principal luta e reivindicação. Proteger o território, proteger as águas da nascente, proteger a mata atlântica contra a invasão do agronegócio".


Ao encerrar a cerimônia, o professor Arnóbio, emocionado, declarou que "A homenagem ao Cacique Luiz Katu representa não apenas o reconhecimento de um percurso individual, mas a reafirmação do compromisso do IFRN com a diversidade, a inclusão e a reparação histórica, fortalecendo os laços com os povos que são a raiz do Brasil".

Escola João Lino da Silva

A Escola Municipal João Lino da Silva, em Canguaretama, foi a primeira escola indígena do Rio Grande do Norte e teve Luiz Katu como o primeiro diretor. Por lá, ele também exercia as funções de ser professor de etno-história. Reconhecida pelo Ministério da Educação e pelas secretarias municipal e estadual de Educação, a instituição tornou-se referência no RN no debate sobre implantação de escolas indígenas em outros territórios.

No ano passado, Katu recebeu o título de Professor Honoris Causa pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. A homenagem celebrou o aniversário de 56 anos da Uern e ficou marcada como a primeira vez em que a universidade estadual concedeu um título honorífico a uma personalidade indígena.

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Lei Nº 12.389/2025: Denomina “Hospital Lavoisier Maia” o Hospital Metropolitano do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.389, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Denomina “Hospital Lavoisier Maia” o Hospital Metropolitano do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Hospital Lavoisier Maia” o Hospital Metropolitano do Estado do Rio Grande do Norte, localizado no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.388/2025: Reconhece a Festa dos Santos Mártires de Cunhaú como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.388, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece a Festa dos Santos Mártires de Cunhaú como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa dos Santos Mártires de Cunhaú, celebrada anualmente no dia 16 de julho, no Município de Canguaretama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.385/2025: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do RN a “Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição” no Município de Guamaré

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.385, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição” no Município de Guamaré. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição” no Município de Guamaré.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.383/2025:; Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do RN a “Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres” no Município de Goianinha.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.383, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres” no Município de Goianinha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres” no Município de Goianinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.382/2025: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Corrida do Turismo

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.382, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Corrida do Turismo. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Corrida do Turismo, realizada, anualmente, no terceiro domingo do mês de setembro, em comemoração à Semana Mundial do Turismo.

Art. 2º A Corrida do Turismo tem como objetivos:

I - promover a prática esportiva como ferramenta de bem-estar e inclusão social;

II - incentivar o turismo regional, divulgando os potenciais turísticos e culturais do estado do Rio Grande do Norte;

III - fomentar a economia local, beneficiando a rede de serviços, comércio e hotelaria;

IV - incentivar a conscientização sobre a preservação ambiental e cultural nas regiões turísticas; e

V - mobilizar a população e os visitantes em atividades de lazer e convivência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Marina Dias Marinho

Lei Nº 12.380/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do RN a Cachoeira do Telhado, em Portalegre,

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.380, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Cachoeira do Telhado, em Portalegre, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Cachoeira do Telhado, no Município de Portalegre, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.379/2025: Institui o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.379, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Institui o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de fevereiro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Lei Nº 12.378/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades do São João de Maracajaú, em Maxaranguape

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.378, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
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Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades do São João de Maracajaú, conhecidas como Maracajuão, no Município de
Maxaranguape, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades do São João de Maracajaú, conhecidas como Maracajuão, no Município de Maxaranguape, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.377/2025: Reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural Imaterial do RN, as Festividades da Padroeira de Nossa Senhora Daguia na Praia de Caraúbas, Município de Maxaranguape.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.377, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades da Padroeira de Nossa Senhora Daguia na Praia de Caraúbas, Município de
Maxaranguape.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Religioso, Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades da Padroeira de Nossa Senhora Daguia na Praia de Caraúbas, Município de Maxaranguape, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.376/2025: Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do RN as Festividades de Jesus Bom Pastor, padroeiro do Bairro Bom Pastor, em Natal


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.376, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Jesus Bom Pastor, padroeiro do Bairro Bom Pastor, no Município de Natal/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Jesus Bom Pastor, padroeiro do Bairro Bom Pastor, no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.373/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental,Turístico Material do Estado do RioGrande do Norte a Lagoa do Vital

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.373, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
 
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental,Turístico Material do Estado do RioGrande do Norte a Lagoa do Vital.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa do Vital, no Município de Maxaranguape, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.371/2025: Institui o Programa de Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Primeira Infância, visando a conscientização de crianças no Estado do Rio Grande do Norte.

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.371, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Institui o Programa de Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Primeira Infância, visando a conscientização de crianças no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Programa de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher na Primeira Infância”, com o objetivo de sensibilizar e educar crianças desde os primeiros anos de vida sobre a importância do respeito e da não violência contra a mulher.

Parágrafo único. Compreende-se como primeira infância o período que abrange o período de 0 ano até os 06 anos de idade.

Art. 2º O programa de Conscientização sobre Violência Doméstica Contra a Mulher na Primeira Infância tem como objetivos:
I - incentivar, desde os primeiros anos de vida, por meio de linguagem
adequada e métodos pedagógicos à faixa etária, a compreensão de que a violência contra a
mulher deve ser prevenida e combatida; e
II - promover a capacitação e a atualização de educadores, profissionais da
primeira infância e responsáveis incluindo creches e escolas públicas e privadas no Estado
do Rio Grande do Norte, para que abordem o tema de forma abrangente, natural e
progressiva, respeitando o desenvolvimento das crianças e contribuindo para a construção
de uma cultura de igualdade e respeito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

Lei Nº 12.370/2025: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia dos Refugiados, Apátridas e Migrantes



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.370, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia dos Refugiados, Apátridas e Migrantes”, recaindo em 19 de junho de cada ano.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia dos Refugiados, Apátridas e Migrantes”, recaindo em 19 de junho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Ex-prefeito Luciano Santos assume Secretaria Extraordinária de Assuntos Federativos do RN

Foto: Carmem Felix/Assecom

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra deu posse nesta segunda-feira (4) a três novos nomes para a gestão estadual. A cerimônia aconteceu na Escola de Governo, no Centro Administrativo, em Natal.

Luciano Santos, ex-prefeito de Lagoa Nova (2017-2024) e ex-presidente da Federação dos Municípios do RN (2023-2025), vai comandar a Secretaria Extraordinária de Assuntos Federativos. A secretaria é responsável por coordenar e fortalecer as relações entre o governo estadual com os municípios e o governo federal. Ela atua na articulação política, na integração de políticas públicas e na busca por soluções conjuntas para problemas regionais e nacionais. Dessa forma, possui o importante papel de fortalecer as relações institucionais entre o governo estadual e os 167 municípios potiguares.

Na ocasião também foram empossados:

o novo diretor-presidente da CAERN, Sérgio Rodrigues; e

o subsecretário do Turismo, Dácio Galvão.

Sérgio Rodrigues assume a presidência da Caern, sucedendo Roberto Linhares, que ocupava o cargo desde 2019.

O novo gestor é engenheiro civil com mais de 30 anos de experiência e já atuava na companhia como diretor de empreendimentos desde 2019 -e ele também foi diretor comercial da Caern.
Sérgio é engenheiro civil com mais de 30 anos de experiência e já atuava na companhia como diretor de empreendimentos desde 2019 -e ele também foi diretor comercial da Caern.

Políticas e Gestão Turística

O ex-secretário de turismo de Natal Dácio Galvão, que presidiu também, entre 2015 e 2024, a Fundação Cultural Hélio Galvão e a Fundação Capitania das Artes, assume como subsecretário de Políticas e Gestão Turística.

O novo subsecretário sucede a Solange Portela, que se aposentou. Dácio é ainda diretor artístico do Festival Literário da Pipa (FLIPIPA) e curador do Festival Literário de Natal (FLIN).



Morre o advogado Odúlio Botelho, ex-presidente da OAB-RN


Morreu, nesta segunda-feira, o ex-presidente da OAB no RN, Odulio Botelho, aos 85 anos.
Ele faleceu vítima de uma parada cardíaca e estava internado no Hospital da Unimed, em Natal.

Nascido no dia 20 de outubro de 1939, Odúlio Botelho de Medeiros foi um dos primeiros inscritos na Seccional Potiguar, sob a carteira 18A.

Dirigiu a OAB/RN durante o período de 1991 a 1993, momento em que consolidou o tombamento da sede histórica da OAB/RN. O advogado deixa um legado inestimável na história da Advocacia Potiguar, ladeado sempre por sua dedicação incansável à classe e sua luta pelos ideais democráticos.

Além de sua atuação na advocacia, Odúlio também atuou como procurador-geral do estado e fez parte da diretoria do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.

Odúlio também ocupou funções importantes no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), onde trabalhou entre 1996 a 2006. Ocupou os cargos de secretário-geral da Presidência e assessor chefe de Gabinete (2002 a 2006), além de assessor jurídico (1996 a 2000).

Além disso, foi um pai dedicado para seus filhos Ciro Botelho, Magda Botelho, Rubem Botelho e Sérgio Botelho.

TJRN cria selo “Acervo Histórico” para preservar documentos e valorizar a memória do Judiciário potiguar

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte instituiu o selo “Acervo Histórico”, por meio da Resolução nº 33/2025. A iniciativa visa reconhecer e preservar processos e documentos judiciais ou administrativos com valor histórico, informativo ou probatório, contribuindo para a valorização e a preservação da memória institucional do Judiciário potiguar, além de reafirmar o papel da instituição como guardiã da história da sociedade.

A marca será utilizada para identificar, de forma física ou digital, documentos que devem ser preservados de forma permanente.

A decisão de atribuir o selo poderá ser tomada pelo presidente do TJRN, desembargadores ou através do Comitê Permanente de Avaliação Documental e Gestão Documental (CPAGED).

Já a indicação pode ser feita por magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, pesquisadores, jornalistas, instituições de ensino e cidadãos interessados. Todo o material contemplado será recolhido ao Arquivo Judicial da Comarca de Natal, unidade responsável pela sua guarda e conservação.

Critérios

Entre os critérios para receber o selo estão: processos antigos com formatos de época, causas de grande impacto social ou midiático, decisões que envolvam personalidades públicas, documentos que evidenciem a evolução da tecnologia no Judiciário e casos que geraram mudanças legislativas ou jurisprudenciais.

A resolução já está em vigor e permite, inclusive, a reavaliação de processos já arquivados, desde que haja justificativa encaminhada ao CPAGED.

domingo, 3 de agosto de 2025

Olheiro de Pureza agora é patrimônio ambiental, natural e turístico do RN


Uma das belezas naturais mais queridas do Rio Grande do Norte acaba de ganhar um reconhecimento oficial! O Olheiro de Pureza, localizado no município de Pureza, foi declarado Patrimônio Ambiental, Natural, Histórico, Turístico e Paisagístico Material do estado.

A nova lei, sancionada pela governadora no dia 31 de julho de 2025, reconhece a importância do Olheiro não apenas como um atrativo turístico, mas também como um símbolo da identidade cultural, histórica e ambiental do povo potiguar.

O Olheiro de Pureza é uma nascente de águas cristalinas, situada em meio à vegetação nativa, e é um dos principais pontos turísticos do litoral norte potiguar. Suas águas brotam diretamente do solo e abastecem parte da região. Além de sua beleza natural, o local é cercado de história e é parte da memória afetiva de muitos moradores e visitantes.

Com o título de patrimônio, o Olheiro de Pureza passa a contar com uma camada extra de proteção legal. Isso significa que qualquer ação que possa ameaçar sua preservação poderá ser contestada com base na nova legislação. Além disso, o reconhecimento fortalece o turismo sustentável, estimula a valorização cultural e ajuda a atrair investimentos para o município de Pureza.

*Blog de Assis

sábado, 2 de agosto de 2025

Lei Nº 12.357/2025: Denomina “Professor Felipe Caetano” o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Inovação e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IERN, no Município de Mossoró,

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.357, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Denomina “Professor Felipe Caetano” o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Inovação e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IERN localizado no Município de Mossoró, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Professor Felipe Caetano” o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Inovação e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IERN localizado no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.356/2025: Denomina “Mitchell Dantas Rocha de Lira” a Central do Cidadão do Município de Patu

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.356, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Denomina “Mitchell Dantas Rocha de Lira” a Central do Cidadão do Município de Patu, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Mitchell Dantas Rocha de Lira” a Central do Cidadão, localizada no Município de Patu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.355/2025: Denomina “Aristide Félix de Lima” a Central do Cidadão localizada no Município de Parnamirim


 RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.355, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Denomina “Aristide Félix de Lima” a Central do Cidadão localizada no Município de Parnamirim, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Aristide Félix de Lima” a Central do Cidadão localizada no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.354/2025: Denomina “Monsenhor João Penha Filho” o campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN), no Município de Touros

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.354, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Denomina “Monsenhor João Penha Filho” o campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN), localizado no Município de Touros, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Monsenhor João Penha Filho” o campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN), localizado no Município de Touros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.353/2025: Denomina “Glorinha Oliveira” Central do Cidadão em Natal

 RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.353, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Denomina “Glorinha Oliveira” a Central do Cidadão que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Glorinha Oliveira” a Central do Cidadão localizada na rua Coronel José Bernardo, nº 1001, no Município de Natal/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.352/2025: Denomina “Francisca das Chagas Silva” a Central do Cidadão no Município de Canguaretama


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.352, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Denomina “Francisca das Chagas Silva” a Central do Cidadão no Município de Canguaretama, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Francisca das Chagas Silva” a Central do Cidadão, localizada no Município de Canguaretama, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.351/2025: Denomina “Professor João Maria Campos” a Central do Cidadão do Município de Nova Cruz

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.351, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Denomina “Professor João Maria Campos” a Central do Cidadão do Município de Nova Cruz, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Professor João Maria Campos” a Central do Cidadão, localizada no Município de Nova Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Serra do Torreão, em João Câmara, é reconhecida como Patrimônio Natural, Paisagístico do RN


A Serra do Torreão, localizada no município de João Câmara, agora é oficialmente um Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte.

A lei que concede esse título foi sancionada pela governadora do Estado, após aprovação pela Assembleia Legislativa, marcando um importante passo na valorização do patrimônio potiguar.

Esse reconhecimento reforça a importância da Serra não apenas como uma paisagem imponente, mas como um verdadeiro símbolo da riqueza natural, cultural e histórica da região do Mato Grande.

Um patrimônio de muitas faces
A Serra do Torreão se destaca pela sua formação geológica singular e pela beleza de seus vales, paredões rochosos e trilhas naturais. Mas seu valor vai além da paisagem. A região carrega memórias históricas, práticas culturais tradicionais e uma biodiversidade única que precisa ser preservada.

Com o novo status, a serra passa a ser reconhecida formalmente como:

Patrimônio Natural – por sua importância ecológica e geográfica.
Patrimônio Paisagístico e Ambiental – devido à beleza cênica e ao papel que desempenha no equilíbrio ambiental da região.
Patrimônio Histórico e Turístico – pela relevância cultural e pelo potencial de atrair visitantes interessados em ecoturismo, história e aventura.

O que muda com o reconhecimento?

O reconhecimento oficial pode abrir portas para projetos de preservação, iniciativas de educação ambiental e investimentos em turismo sustentável. Também fortalece a identidade da população local, que passa a ter seu território valorizado como parte do legado do estado.

Além disso, este tipo de iniciativa pode funcionar como um freio à exploração predatória, ajudando a proteger a Serra do Torreão contra ações que prejudiquem seu ecossistema e sua integridade cultural.

Um convite à valorização do interior potiguar

A Serra do Torreão é mais um exemplo de como o interior do Rio Grande do Norte guarda belezas e histórias que merecem reconhecimento, cuidado e divulgação. Que esse passo sirva de exemplo para outros municípios e outras áreas naturais que aguardam por atenção semelhante.

*Blog de Assis

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Lei Nº 12.349/2025: Reconhece como Patrimônio Paisagístico, Histórico e Turístico Material do RN, Farol do Calcanhar

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.349, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Paisagístico, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Farol do Calcanhar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Paisagístico, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Farol do Calcanhar, localizado no Município de Touros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.348/2025: Reconhece como Patrimônio Ambiental, Natural, Histórico, Turístico e Paisagístico o Olheiro de Pureza

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.348, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Ambiental, Natural, Histórico, Turístico e Paisagístico Material o
Olheiro de Pureza, localizado no Município Pureza.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Ambiental, Natural, Histórico, Turístico e Paisagístico Material o Olheiro de Pureza, localizado no Município Pureza, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.347/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Histórico, Turístico Material do RN as Dunas de Genipabu

 RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.347, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Histórico, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte as Dunas de Genipabu.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Natural, Paisagístico, Histórico, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte as Dunas de Genipabu, localizadas no Município de Extremoz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025,  204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.346/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, a Festa do Padroeiro São Francisco de Assis, no Município de Lagoa Nova,

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.346, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Padroeiro São Francisco de Assis, no Município de Lagoa Nova, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Padroeiro São Francisco de Assis, realizada anualmente entre os meses de setembro e outubro, no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Padroeiro São Francisco de Assis, no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.345/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico do RN o Parque Ecológico Pico do Cabugy

 RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.345, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do
Estado do Rio Grande do Norte o Parque Ecológico Pico do Cabugy.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Parque Ecológico Pico do Cabugy.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.344/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico do RN a Serra do Torreão,no Município de João Câmara

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.344, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Serra do Torreão, localizada no Município de João Câmara, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Serra do Torreão, localizada no Município de João Câmara, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.343/2025: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Material do RN o Museu do Índio Luiza Cantofa, no Município de Apodi

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.343, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Material e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Museu do Índio Luiza Cantofa, no Município de Apodi, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Material e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Museu do Índio Luiza Cantofa, no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.342/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, no Município de Baía Formosa

 RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.342, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, no Município de Baía Formosa, e a reconhece como patrimônio religioso, cultural, turístico imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada anualmente no mês de dezembro, no Município de Baía Formosa, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como patrimônio religioso, cultural, turístico imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, no Município de Baía Formosa, neste Estado. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora