LEI Nº 11.977, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina “Rodovia Deputado Raimundo Fernandes” o trecho da RN 177 que liga o Município de Pau dos Ferros ao Município de São Miguel.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Rodovia Deputado Raimundo Fernandes” o trecho da RN-177 que liga o Município de Pau dos Ferros ao Município de São Miguel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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