domingo, 16 de julho de 2023

Lei Nº 6.450, de 16/07/1993: Criação do município de Tenente Laurentino Cruz


LEI Nº 6.450, DE 16 DE JULHO DE 1993.

CRIA O MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Tenente Laurentino Cruz, desmembrado do Município de Florânia, com sede na cidade de "Te­nente Laurentino Cruz", e limites com Florânia, São Vicente e Santana do Matos, constantes do artigo 2º

Art. 2º O Município de Tenente Laurentino Cruz tem uma área total de 6.699,00 ha (seis mil seiscentos e noventa e nove hectares), e seu perímetro é definido pelos seguintes limites: NORTE: Começa no ponto em que a estrada carroçável que liga Capim-Açu a Curicaca, encontra o divisor da margem direita do Rio Capim-Açu, segue por este divisor no sentido Norte até o marco do Manoel Pedro, no lugar Baixa do Sitio, deste ponto segue em linha reta até a nascente do Riacho Muniz daí alcança a cumeada da Serra de Santana, segue por esta no sentido geral Sul até encontrar a BR-226 no ponto de coordenadas N = 9.312.000 e E = 754.053 segue pela BR-226 no sentido geral Oeste, até o ponto em que cruza com o Riacho Patacoroa, ponto de coordenadas N = 9.314.800 e E = 754.100, segue pelo Riacho Patacoroa a montante até sua cabeceira no ponto de coordenadas N = 9.318.850 e E = 750.350 deste ponto por uma reta alcança o ponto de coordenadas N = 9.319.800 e E = 751.300 situado no ponto de cota 730m deste ponto por outra reta alcança a nascente do Riacho Furna da Onça, ponto de coordenadas N = 9.312.300 e E = 751.800 desce por este até sua foz no Rio Capim-Açu, desce por este último até o ponto em que cruza a estrada carroçável que liga Capim-Açu a Curicaca ponto de coordenadas N = 9.323.800 e E = 750.250 segue por esta estrada no sentido de Curica­ca até encontrar o divisor de águas da margem direita do Rio Capim-Açu, ponto inicial.

Parágrafo único. A cidade de Tenente Laurentino Cruz compreende uma área de 22,31 ha (vinte e dois vírgula trinta e um hectares), com um perímetro urbano de 1.994,00m (hum mil, novecentos e noventa e quatro metros), com as seguintes coordenadas: inicia o perímetro no ponto 01, que é localizado na estrada que liga Baixa do Mateus a Riachão, deste ponto medindo-se 344,00m no sentido Sul encontra-se o ponto 02, que também é localizado na estrada que liga Baixa do Mateus a Riachão, deste ponto medindo-se 678,00m no sentido Oeste, encontra-se o ponto 03 que serve de limite da propriedade do Sr. Manoel Vicente de Souza, deste ponto medindo-se 330,00m no sentido Norte, encontra-se o ponto 04 que é também limite das propriedades dos Srs. Manoel Vicente de Souza e Irani Soares de Araújo, deste ponto medindo-se 642,00m no sentido Leste, encontra-se o ponto 01 que é ponto inicial da linha poligonal.

Art. 3º O Município de Tenente Laurentino Cruz integra a Comarca de Florânia.

Art. 4º (Vetado).

Art. 5º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas, por força da Constituição, na proporção prevista no artigo 101, I a III, da Constituição Esta­dual.

Art. 6º O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara será de 09 (nove), obedecidos os requisitos previstos no artigo 29, IV, "a", da Constituição Federal.

Art. 7º A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos na forma da Lei.

§ 1º Enquanto não instalado o Município de Tenente Laurentino Cruz, será administrado, provisoriamente, por um Administrador Municipal, nomeado pelo Governador do Estado, com as atribuições constitucionais e legais de Prefeito, exceto a iniciativa de leis.

§ 2º Até que tenha legislação própria, vigorará no Município de Tenente Laurentino Cruz a legislação do Município de Florânia, vigente na data da criação.

Art. 8º (Vetado).

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 9º (Vetado).

Art. 10. Para fazer face às despesas decorrentes com a implantação do Município de Tenente Laurentino Cruz, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 16 de julho de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito

Fonte: Diário Oficial do Estado

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