quinta-feira, 6 de julho de 2023

Lei Nº 11.481/2023: Altera a Lei Estadual nº 10.171, de 21/02/2017, que dispõe sobre a reserva de vaga de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços junto ao Governo RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.481, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Altera a Lei Estadual nº 10.171, de 21 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a reserva de vaga de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 10.171, de 21 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de empregos das prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, tendo prioridade as mulheres atendidas pelas Casas de Apoio, Acolhimento e/ou Abrigo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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