RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.666, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Santo Antônio – Padroeiro de Antônio Martins”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Santo Antônio – Padroeiro de Antônio Martins”, realizada anualmente na primeira quinzena de junho no Município de Antônio Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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