sábado, 15 de novembro de 2025

Lei Nº 12.522/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do RN a Festa de Nossa Senhora das Vitórias, realizada no Município de Carnaúba dos Dantas.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.522, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora das Vitórias, realizada no Município de Carnaúba dos Dantas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora das Vitórias, realizada no Município de Carnaúba dos Dantas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da  Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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