quarta-feira, 27 de março de 2024

Lei Nº 11.691/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte – CCDNM


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.691, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte – CCDNM. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte – CCDNM, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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