quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Lei Nº 11.523/2023: Reconhece como patrimônio cultural do RN, a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, no Município de Florânia

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.523, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, localizados no Município de Florânia, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, localizados no Município de Florânia, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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