sábado, 30 de outubro de 2021

Decreto Nº 31.042/2021: Dispõe sobre a criação do 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), com sede em Santa Cruz


DECRETO Nº 31.042, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação do 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova o respectivo organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001, 

D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de Santa Cruz, neste Estado, em substituição à 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), que fica extinta.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto. 

Art. 2º A área de atuação do 15º BPM compreende os municípios de Santa Cruz, Boa Saúde, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Senador Elói de Souza, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará.

Art. 3º Compete ao 15º BPM:

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área
específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia
Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar
Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 4º As Subunidades são assim constituídas:

I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Santa Cruz;
II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Tangará; e
III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Santa Cruz.

Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 15º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional III.

Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação. 

Art. 7º Fica revogado o Decreto Estadual nº 21.612, de 07 de abril de 2010.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de outubro de 2021. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário