sábado, 23 de outubro de 2021

Decreto nº 31.016/2021 - Dispõe sobre a criação da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar


RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 31.016, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Alexandria.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação da 2ª CIPM compreende os municípios de Alexandria, Antônio Martins, João Dias, Marcelino Vieira, Martins, Pilões, Serrinha dos Pintos e Tenente Ananias.

Art. 3º A 2ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Alexandria;

II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Martins; e

III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Marcelino Vieira.

Art. 4º Compete à 2ª CIPM:

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 5º A 3ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Alexandria, passa a ter sede na cidade de Luís Gomes/RN.

Art. 6º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 2ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional I.

Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

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