LEI Nº 908, de 24 de novembro de 1953
Cria o município de Serra Caiada, desmembrado dos de Macaíba, S. José de Campestre e S. José de Mipibu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o município de SERRA CAIADA, desmembrado dos de Macaíba, São José de Campestre e São José de Mipibu, tendo por séde a vila de igual nome, que passará à categoria de cidade.
Art. 2º - Fica, por igual, criado o Têrmo Judiciário de SERRA CAIADA, pertencente a comarca de Macaíba.
Art. 3º - A instalação do novo município dar-se-á no dia primeiro de janeiro de 1954, cabendo a sua administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali realizadas eleições para êsse cargo, vice-prefeito e Vereadores, na fórma da legislação eleitoral então vigente.
Art. 4º - São os seguintes os limites do novo município de SERRA CAIADA:
a) Divisas inter-municipais:
I - Com o município de São Paulo do Potengi:
COMEÇA no marco cravado na ponta Leste da serra de "Joana Gomes", ponto de quadrijunção atual dos municipios de Macaíba, Santa Cruz, S. Paulo do Potengi e São Tomé; segue por um alinhamento reto, em direção Leste, ao lugar em que a linha telefônica de "Bom Jesus" a S. Paulo do Potengi é cruzada pela linha Macaíba-Santa Cruz, do Telégrafo Nacional, dêsse ponto, por um novo alinhamento reto, ainda em direção Leste, vai alcançar a propriedade "São Miguel", que se excluí;
II - Com o município de Macaíba:
COMEÇA ao Norte da fazenda "São Miguel", que se exclui, por um alinhamento reto, em direção Sul, passando pelo meio da ponte sôbre o rio "Jundiái", nas proximidades do povoado de "Bom Jesus", seguindo na mesma direção Sul, até alcançar os limites atuais de Macaíba com São José de Mipibu;
III - Com o municipio de São José de Mipibu:
COMEÇA no atual limite entre Macaíba e São José de Mipibu, na estrada carroçavel de Serra Caiada a Bôa Saúde, seguindo pela mesma estrada até "Bôa Saúde", incluindo a vila do mesmo nome; daí, segue a estrada carroçavel até o limite com o município de Santo Antônio, passando pelo sítio "Lagoa do Cacête";
IV - Com o municipio de Santo Antônio:
COMEÇA no atual limite entre São José de Mipibu e Santo Antônio, nas proximidades do sítio "Lagoa do Cacête", seguindo a atual divisa até encontrar os limites entre São José de Campestre e Santo Antônio; daí, acompanha a linha divisória entre São José de Campestre e Macaíba;
V - Com o municipio de São José de Campestre:
COMEÇA no ponto de confluencia dos municipios de São José de Campestre, São José de Mipibu e Macaíba; daí, nova linha reta, que vai ao "Café Isolado", na margem da rodovia Central Natal-Seridó; do "Café Isolado", servirá de linha divisória a mesma rodovia, até encontrar o município de Santa Cruz;
VI - Com o municipio de Santa Cruz:
COMEÇA no ponto de confluência atual dos municipios de São José de Campestre e Santa Cruz, segue na direção Norte, pela estrada carroçavel do "Olho Dágua Henrique Teles", até o canto da cerca da propriedade "Freitas", do Dr. Milton Duarte; daí, segue em linha reta para o "Cabeço Branco", até encontrar o municipio de Macaíba(atual); desse ponto, segue em linha reta ao pico da Serra de "Joana Gomes", atual quadrijunção dos municipios de Macaíba, S. Paulo do Potengi, Santa Cruz e São Tomé.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 24 de Novembro de 1953, 65º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
FONTE: Arquivo Público do Estado do RN.
Postado por Francisco Veríssimo - Blog Fatos do RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário