RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.759, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva, a ser celebrada, anualmente, entre os dias 07 a 17 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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