LEI MUNICIPAL N° 379, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação do Distrito da Praia da Pipa e outras determinações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Distrito de Pipa no âmbito do Município de Tibau do Sul.
Art. 2° O Distrito de Pipa compreenderá e será integrado por toda área urbanizada, hoje, conhecida como Praia da Pipa, localizada no Município de Tibau do Sul.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.
Valmir José da Costa
Prefeito Municipal
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