segunda-feira, 22 de maio de 2023

Morre o ex-prefeito de Taboleiro Grande-RN, Djalma Pereira


Faleceu na manhã desta segunda-feira(22 de maio), o ex-prefeito da cidade de Taboleiro Grande, Djalma da Silva Pereira, aos 78 anos. Ele vinha enfrentando problemas de saúde, e recentemente havia sofrido um AVC. Estava internado em um hospital da região, onde recebia tratamento médico. Djalma administrou o município por três vezes. 

No ano de 1969 foi eleito para o primeiro mandato de prefeito, à época pela Arena(Aliança Renovadora Nacional), obtendo 397 votos, governando o municipio de 1970 a 1973. 

Voltou à prefeitura após o pleito de 1996, elegendo-se pelo PFL, com 829 votos, para o mandato 1997-2000.

Foi reeleito no ano 2000, desta vez pelo PMDB, conquistando  800 votos (50,03%), tendo como vice, o médico Dagoberto Bessa Cavalcante. Na época, ele ganhou a disputa com apenas 1(um) voto de maioria, contra a então adversária, a ex-prefeita Fátima Bessa. Ela concorria pelo PPB e recebebeu 799 votos(49,97%).

Djalma Pereira ficou no cargo de prefeito até dezembro de 2004. Após isso, continuou exercendo sua liderança política. Ele também atuou como contador do município por vários anos. 

sábado, 20 de maio de 2023

Lei Nº 11.439/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Proteção a Saúde – NPS


LEI Nº 11.439, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Proteção a Saúde – NPS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Proteção a Saúde – NPS, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.438/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Paixão Multi-cor – ACPM


LEI Nº 11.438, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Paixão Multi-cor – ACPM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Paixão Multicor – ACPM, com sede e foro jurídico no Município de João Câmara, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.437/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos (Casa Luz Divina)


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.437, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos (Casa Luz Divina).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reabilitação para Depen-dentes Químicos (Casa Luz Divina), com sede e foro jurídico no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Monumento em homenagem a Augusto Severo é inaugurado em Macaíba


Um monumento em homenagem ao aviador potiguar Augusto Severo foi inaugurado na tarde desta sexta-feira (20) na entrada do município de Macaíba, na Grande Natal, local de nascimento dele.

A obra é do artista visual Guaraci Gabriel e a homenagem faz parte dos eventos realizados em Macaíba em memória aos 121 de falecimento do aviador, que ocorreu em maio de 1902.

A obra tem 10 metros de altura e 3 de largura, além de pesar uma tonelada, e é possível ser vista por quem passa pela BR-304, uma das principais estradas do Rio Grande do Norte. Ela está ao lado do pórtico de entrada de Macaíba.

A obra foi feita com ferro fundido e aço inox, além do acabamento. Ao todo, foram três meses dedicados no ateliê para que Gabriel Guaraci concluísse a homenagem. Só de montagem, foram sete dias.

Na inauguração estiveram presentes familiares do aviador Augusto Severo, que se emocionaram com a homenagem.

Entre as homenagens, ainda vai ser inaugurado um mausoléu que ficará instalado na praça Paulo Holanda Paz.


Restos mortais

Os restos mortais do aviador potiguar Augusto Severo voltaram ao Rio Grande do Norte em 16 de dezembro do ano passado 120 depois da sua morte. A exumação que aconteceu no dia 5 de dezembro no cemitério São João Batista, em Botafogo, no Rio de Janeiro, onde ele estava enterrado. A urna está sob a guarda do IBGE.

*Com informações do G1/RN

quarta-feira, 17 de maio de 2023

TSE cassa mandatos de mais dois vereadores de Mossoró


Em decisão monocrática o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach decretou a nulidade dos votos da chapa de vereador do PSC de Mossoró nas eleições de 2020 e como consequência a perda dos mandatos de Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira.

Cabe recurso ao plenário da corte.

O ministro acolheu os argumentos da Procuradoria Geral Eleitoral que entendeu que o PSC fraudou a cota de gênero, inclusive usando duas irmãs que moram na mesma casa como candidatas e duas cunhadas para formar a chapa. Elas e outras quatro candidatas não realizaram campanha nem movimentaram a conta, o que sinaliza a condição de candidaturas laranjas.

“Em suma, conquanto o acórdão recorrido tenha atestado a inexistência de provas robustas e, nesse aspecto, fundamentado suas conclusões no princípio in dubio pro sufrágio, depreende-se, ao revés, que as circunstâncias fáticas delineadas são indícios suficientes para constatação da fraude à cota de gênero”, argumenta na sentença.

Além de determinar recalculo do quociente eleitoral que vai trazer de voltar para a Câmara Municipal os ex-vereadores Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP), o magistrado tornou Lamarque Oliveira inelegível por envolvimento direto na fraude da cota de gênero.


*Blog do Barreto

terça-feira, 16 de maio de 2023

Lei Nº 11.431/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a Banda Filarmônica Euterpe Seridoense


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.431, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda Filarmônica Euterpe Seridoense.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda Filarmônica Euterpe Seridoense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.430/2023: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do RN, a “Festa de Nossa Senhora dos Navegantes


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.430, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Nossa Senhora dos Navegantes”, anualmente realizada no município de Extremoz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Nossa Senhora dos Navegantes”, realizada anualmente no Município de Extremoz.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.429/2023: Denomina “Monsenhor Tércio de Araújo” a Central do Cidadão sediada na cidade de Caicó/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.429, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Denomina “Monsenhor Tércio de Araújo” a Central do Cidadão sediada na cidade de Caicó/RN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Central do Cidadão, situada no município de Caicó/RN, passa a ser denominada como “Central do Cidadão Monsenhor Tércio de Araújo”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 12 de maio de 2023

Morre Vicente Rêgo, ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró


Morreu na tarde desta sexta-feira(12), o ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Vicente de Souza Rêgo. Ele estava internado no Hospital Wilson Rosado, onde deu entrada esta semana após sofrer um infarto, o mesmo problema de saúde que o afastou da vida pública há duas décadas.

Vicente, que também era paciente renal e enfrentava tratamento de hemodiálise, teve seu estado de saúde agravado nesta manhã, quando sofreu nova parada cardíaca. Ele estava intubado em leito de UTI.

Em 2004, Vicente Rêgo sofreu um infarto momentos após ser anunciado candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pela então deputada estadual Larissa Rosado. Foi socorrido às pressas, passou por longo tratamento em hospital e não voltou a ter uma vida normal, sempre precisando de cuidados médicos especiais.

Vicente Rêgo construiu carreira política em Mossoró com quatro mandatos de vereador, eleito nos seguintes pleitos: 1988(pelo PDS, com 1.404 votos), 1992(pelo PDS, com 1.929 votos), 1996(pelo PFL, com 1.657 votos) e 2000(pelo PFL, com 3.478 votos).

Foi presidente da Câmara Municipal de Mossoró por 5 vezes, durante os biênios 1993-1994, 1997-1998, 1999-2000, 2001-2002 e 2003-2004.

No pleito de 2004, em que foi vice da então deputada estadual Larissa Rosado, a chapa ficou na segunda colocação com 42.530 votos (29,45%). As eleições foram vencidas pela chapa Fafá Rosado/Cláudia Regina, com 57.369 votos (49,06%).

Vicente ainda tentou se eleger deputado estadual por duas vezes, nas eleições de 1994 e 1998, sem sucesso.

Vicente de Souza Rêgo, nascido em Portalegre, completou 73 anos no dia 1º de março. Era filho de Vicente do Rego Neto e de Maria de Freitas Rego e teve os filhos Augusto, Ênio e Raquel do primeiro casamento com Mônica Machado, e Vicente Júnior, do segundo casamento com Vera.

Engenheiro formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Vicente trabalhou na antiga Cohab. Chegou a Mossoró em 1976 para trabalhar no extinto BNH. Como engenheiro da Cohab, participou da construção de dez mil casas em Mossoró, atendendo uma média de 30 mil pessoas.

*Com informações do Blog do César Santos - Jornal DeFato.com

Rodolfo Fernandes/RN: Morre o ex-vereador e ex-vice-prefeito Dé Honório, aos 93 anos


Faleceu nesta sexta-feira(12 de maio), aos 93 anos, o ex-vereador e ex-vice-prefeito de Rodolfo Fernandes, José Honório Cavalcante, mais conhecido como Dé Honório. 

O Poder Legislativo Rodolfense emitiu nota de pesar destacando a importante contribuição do ex-parlamentar para o desenvolvimento do município. 

Confira a seguir um pouco da sua trajetória: 

José Honório Cavalcante nascido 21 de abril de 1930. Perdeu seu pai muito novo, quando ainda era criança. Era filho de Honório Cavalcante e Maria Rosa Cavalcante. Foi subdelegado de polícia no Distrito de São José Dos Gatos e foi candidato pela primeira vez nos anos 1950 em Portalegre- RN, representando a mesma comunidade.  

Dé Honório foi vereador de Rodolfo Fernandes por cinco mandatos, elegendo-se nos pleitos de 1963, 1976, 1982, 1988 e 1992. Foi vice-prefeito de 1969 a 1973, na gestão do então prefeito Antônio Cavalcante Pinto(Antônio Monteiro). 

Na condição de vice-prefeito, Dé Honório foi presidente da Câmara Municipal, sendo o último a ocupar essa função ao mesmo tempo. Depois foi presidente do legislativo rodolfense nos biênios 1979-1980, 1987-1988 e 1993-1994. 

Em 1990 foi integrante da Assembleia Municipal Constituinte, que editou a Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes. Disputou sua última eleição em 2004, quando foi suplente pelo PSDB. 

Além disso, Dé Honório foi um importante aliado do saudoso ex-prefeito Francisco Germano Filho(Chiquinho Germano), por mais de 30 anos. 

Sua trajetória política inspirou seu filho Francisco Martins Cavalcante(Titico de Dé), que em 1996 foi eleito prefeito, administrando o município no período de 1997 a 2000.  Dé Honório também era irmão do saudoso ex-vice-prefeito Raimundo Honório Cavalcante(Bento Honório); e tio dos atuais vereadores Manoel Freitas Cavalcante e Ruan Dias. 

Foi casado com Rita Martins Cavalcante(in memoriam), sendo pai de Marcos, Júnior, Titico, Maria Luzia, Célia e Betinha. 

Fonte colaborativa: Ruberto Pessoa Brasil, professor de história. 

quinta-feira, 11 de maio de 2023

Lei N° 2.799, de 11/05/1962: Criação do município de Equador


LEI N° 2.799, DE 11 DE MAIO DE 1962 

Cria o municipio de EQUADOR, desmembrado do de Parelhas 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1° - É criado o municipio de EQUADOR, desmembrado todo o seu território, do  de Parelhas, tendo por sede a vila de igual nome, que passará  ao predicado de cidade e termo judiciário da Comarca de Parelhas. 

Art. 2° - O novo municipio terá por limites os do atual distrito de Equador, fixados na vigente lei de divisão administrativa e territorial do Estado. 

Art. 3° - O municipio de EQUADOR será instalado... vetado... cabendo sua administração a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali se realizem as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores. 

Art. 4° - Para fazer face as despesas decorrentes da instalação do novo municipio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercicio, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 11 de maio de 1962, 74° da República.

ALUIZIO ALVES 
Ticiano Duarte 
Angelo José Varella

Lei 2.794, de 11/05/1962: Criação do município de Bom Jesus



LEI N° 2.794, DE 11 DE MAIO DE 1962 

Cria o municipio de BOM JESUS, desmembrado do de Caiada

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1° - É criado o municipio de BOM JESÚS, desmembrado todo o seu território do de Caiada, com a subordinação ao respectivo têrmo judiciário à Comarca de Macaíba. 

Art. 2° - São os seguintes os limites do novo município: 
Ao Norte, com o município de Macaíba; ao oeste, com o municipio de São Paulo do Potengi; e ao sul, com o Municipio de Caiada, a partir do lugar denominado "Muquem", até encontrar o quilômetro 55 da rodovia de asfalto Natal-Santa Cruz, seguindo pelo leito dessa estrada até atingir a divisa da propriedade "Bela Vista" com a data do lugar denominado "Felix Lopes". 

Art. 3° - O municipio de BOM JESÚS será instalado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei, cabendo a sua administração a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até a realização das eleições para dito cargo e para os de Vice-prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado para (sete) de outubro dêste ano. 

Art. 4° - Para fazer face às despesas de instalação do novo municipio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nêste exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 11 de maio de 1962, 74° da República.

ALUIZIO ALVES
Ticiano Duarte
Angelo José Varella

Lei Nº 2.791, de 11/05/1962: Criação do Distrito de Lucrécia, no Município de Martins


Lei Nº 2.788, de 11/05/1962: Criação do município de Lagoa D’anta


LEI Nº 2.788 DE 11 DE MAIO DE 1962.

Cria o Município de Lagoa D’anta, desmembrado do de Nova Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – É criado o Município de Lagoa D’anta, desmembrado todo o seu território, do de Nova Cruz, com a subordinação do respectivo judiciário, à comarca de Nova Cruz.

Art. 2º – O novo município terá por limites: - A partir da fazenda "Poço Verde"( que se esclui), na trijunção dos municípios de Nova Cruz, Santo Antônio, e S. José de Campestre, vai pela linha divisória com Nova Cruz até atingir a fazenda “Upanema”,(que se exclui), daí em linha reta passando em linha reta ao lado esquerdo da Lagoa D’anta. Alcança a fazenda “Trigueiro”(que também se exclui) e prossegue pelos atuais limes intermunicipais "Santo Antônio, Nova Cruz, até seu ponto final no “Juriti dos Guedes”, continuando daí por uma reta para o riacho “João Gomes”, daí sobe pelo riacho “Pau Queimado”, em linha reta ao sítio “Lanchas”, e por outra reta a “Lagoa Comprida”(que se exclui). Então, em nova linha reta, ruma oeste, atinge o limite de Nova Cruz, com Serra de S. Bento, na antiga "Estrada da ”Boiada” continuando por esse limite até a trijunção dos municípios de Nova Cruz, Serra de São Bento e São José de Campestre atinge o rio “Jacu”, desce pela margem direita e vai a fazenda “Poço Verde” ponte de partida dos limites descritos neste artigo.

Art. 3° – O município de Lagoa D’anta, será instalado a lº de Janeiro de 1963, cabendo sua administração a um prefeito de livre nomeação do GOVERNO DO ESTADO, até a realização das Eleições para dito cargo e para os de Vice-prefeito e vereadores, cujo pleito se realizará na forma da legislação eleitoral então vigente.

Art. 4º – Para fazer face as despesas decorrentes da instalação do novo Município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (tresentos mil cruzeiros), constituindo recurso para tanto o exesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança em Natal, 11 de Maio  de 1962, 

ALUÍZIO ALVES
Ticiano Duarte
Ângelo José Varella

TJRN reinaugura Memorial da Justiça Potiguar Desembargador Vicente de Lemos


o Tribunal de Justiça do RN realizou, na tarde dessa quarta-feira (10), a reinauguração do Memorial da Justiça Potiguar Desembargador Vicente de Lemos. Datado de 1911, o prédio conta a história da Justiça potiguar e está localizado na Rua Padre Manoel, bairro Cidade Alta, região histórica de Natal e teve seu acervo ampliado, agora contando com espaço para pesquisa. O vice-presidente do TJRN, desembargador Glauber Rêgo, representou o presidente do Poder Judiciário potiguar, desembargador Amílcar Maia, na solenidade.

Também participaram da solenidade: o vice-chefe do Departamento de História e vice-coordenador do Laboratório de Experimentação e História Social da UFRN, professor doutor José Evangelista Fagundes; a coordenadora técnica do Laboratório de Conservação e Restauração de Acervos Históricos da UFRN, Evanúzia Gomes de Oliveira, além do juiz auxiliar da Coordenadoria dos Juizados Especiais do Estado, Cleanto Pantaleão; do chefe de Gestão dos Juizados Especiais do Estado, Cláudio Marinho; da secretária de Gestão Estratégica, Maristela Freire e da secretária de Comunicação Social, Andreia Ramos.

O espaço do memorial está dividido em duas partes, tendo o primeiro piso de sua área destinada à pesquisa. Os trabalhos de revitalização do espaço duraram nove meses. O Memorial funciona de segunda a quinta-feira, das 8h às 16h, e às sextas-feiras, das 8h às 14h. O momento marcou a passagem do Dia da Memória do Poder Judiciário nacional, instituído pela Resolução CNJ nº 316, de 22 de abril de 2020.

A reinauguração aconteceu após o Memorial ter suas atividades ao público restringidas durante a pandemia da Covid-19. Entretanto, em 2022, durante a presidência do desembargador Vivaldo Pinheiro, em alinhamento com a Política de Gestão da Memória do Poder Judiciário do RN, o espaço vem sendo revitalizado, contando com novas salas de exposições permanentes, galeria dos ex-presidentes do TJRN e com a instalação do Centro de Pesquisa Documental e Histórica.

Chefe da Biblioteca e da Gestão Documental do Poder Judiciário do RN, a servidora Adriana Carla Oliveira ressalta que o Memorial será um local de realização de exposições sobre a história da Justiça norte-rio-grandense com documentos de época, objetos e artefatos, além de um acervo bibliográfico, arquivístico e histórico para pesquisas.

Parceria com a UFRN contribuirá para preservação dos documentos do acervo do Memorial.

“O acervo é composto por documentos dos séculos XIX e XX, como também fontes históricas de documentos administrativos, revistas e livros raros”, observa Adriana. No primeiro piso, o acervo está organizado por livros, periódicos, diários e materiais históricos, cabines de estudo e de pesquisa, e o mobiliário antigo, pertencente ao Pleno da sede antiga, da sede anterior da Praça Sete de Setembro.

Adriana reforça a importância da população da capital e de todo o estado visitar o espaço, que preserva momentos fundamentais não só da história da Justiça mas do próprio Rio Grande do Norte, com suas repercussões ao longo do tempo. “Vale a pena, conhecer o Memorial, para conhecer a história da Justiça potiguar e sua relação com aspectos sociais, políticos e culturais do RN e do Brasil. Assim o visitante saberá sobre a memória do Judiciário através dos séculos”, frisa a especialista. A sociedade pode se enxergar por meio dos documentos e registros, aprofundando o saber a respeito de fatos sociais, políticos e litígios jurídicos entrelaçados com a construção social e política dos potiguares.

A parte superior do prédio centenário contará com a Expo 130, alusiva aos 130 anos de atividades do TJRN, celebrados em 2022. Este equipamento se torna, portanto, exposição permanente do Judiciário norte-rio-grandense, incorporando o material e passando por um processamento técnico e de catalogação dos acervos existentes, em um trabalho constante de análise documental. Os documentos terão permanente acompanhamento de profissionais de Arquivologia, Biblioteconomia e de História, quanto a procedimentos que envolvem catalogação, por exemplo.

*Com informações do TJRN

Lei Nº 11.428/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Plantadores de Cana do Rio Grande do Norte – ASPLAN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.428, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Plantadores de Cana do Rio Grande do Norte – ASPLAN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Plantadores de Cana do Rio Grande do Norte – ASPLAN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.427/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Artesanato do Trairi/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.427, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Artesanato do Trairi/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Artesanato do Trairi/RN, com sede e foro jurídico no Município de Santa Cruz, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora